ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
O ECA é o Estatuto da Criança e do Adolescente, que é uma Lei Federal criada em 13 de julho de 1990, de Nº 8.069 que prevê todas as crianças e adolescentes como seres de direitos, em uma etapa frágil de desenvolvimento que requer proteção e cuidados perante a família, a sociedade e o Estado. Sendo a criança, aquela com idade inferior a 12 anos, e o adolescente de 12 aos 18 anos, quando alcançará a maior idade perante a Lei.
Desde a sua implementação o ECA passou por diversas modificações e aprimoramentos a fim de delimitar e especificar os direitos e deveres da criança e do adolescente e da comunidade à qual estão inseridos. E dentre os direitos da criança e do adolescente, há 5 fundamentais:
1 — Art. 15
Prevê o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
2 – Art. 16
O direito à liberdade amplia-se aos seguintes aspectos:
I — ir, vir e estar nos espaços públicos e comunitários, com exceção de espaços restritos legalmente;
II — opinião e expressão;
III — crença e culto religioso;
IV — brincar, praticar esportes e divertir-se;
V — participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI — participar da vida política, na forma da lei;
VII — buscar refúgio, auxílio e orientação.
3 — Art. 17
O direito ao respeito consiste na proteção da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
4 — Art. 18
É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
5 — Art.18-A
A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-lo
Artigos retirados do Capítulo II: Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade do Estatuto da Criança e do Adolescente, disponíveis de forma online em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069compilado
Podemos observar que não somente os artigos mencionados como os demais dispostos em toda a legislação, preveem a proteção e o auxílio integral na vida da criança e do adolescente em todos os aspectos, que devem ser resguardados pela família, responsáveis e pela comunidade mediante a conscientização de todos os direitos a eles incluídos.
O cuidado e proteção durante esta etapa da vida são fundamentais para promovermos uma sociedade desenvolvida de forma cultural, emocional e profissional. Juntos pelo bem maior.
Escola&Família: União Perfeita!